Os aeroportos nos Jogos Rio 2016

Sua viagem

Brasileiros Estrangeiros

Antes da viagem

Informações pessoais

Tome cuidado ao preencher o seu nome ao comprar o bilhete aéreo, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas ou até mesmo impedir o embarque.

Seguro de viagem

O seguro de viagem pode ser adquirido ou não no ato da compra da passagem aérea. Lembre-se que no Brasil, ele não é obrigatório.

Vacinas

Embora o Brasil não exija o documento, mantenha sempre atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas (febre amarela, por exemplo).

Medicação

    Algumas dicas:

  • Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença.
  • Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda.
  • Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem, obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.

Transporte de valores

    Caso os valores portados (em dinheiro) superem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outras moedas, é necessário o preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante – e-DBV, a partir do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Fique atento pois a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e-DBV e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

    Dica: o Banco Central do Brasil tem um conversor de moedas. Clique aqui para acessar (disponível também em inglês).

Chegada ao aeroporto

Check-in

  • É o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, despacho de bagagens e emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, em pontos de autoatendimento e em aplicativos para celular ou tablets.
  • O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas.
  • Após o check-in, o passageiro deve ir para o portão de embarque designado no horário estipulado.

Apresentação no aeroporto

  • Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. Consulte sua companhia aérea a respeito antecipadamente.

Bagagens

  • Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa.
  • Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea.
  • Algumas empresas têm balcões exclusivos para o despacho da bagagem.
  • Consulte informações detalhadas em ANAC

Bagagens de mão

  • Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg.
  • Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem seja despachada.

Bagagem despachada

  • Os limites permitidos pra a bagagem despachada dependem do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo).
  • Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos.
  • A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.
  • A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo.

Transporte de bagagem especial

  • Os limites permitidos pra a bagagem despachada dependem do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo).
  • Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos.
  • A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.
  • A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo.

Joias e eletrônicos

  • Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos).
  • Se houver necessidade, você pode declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça um formulário específico à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens.
  • Normalmente é exigida a Nota Fiscal como comprovante do valor do bem a ser despachado. Consulte os valores com a companhia aérea.

Documentos para embarque

Para o embarque em voos domésticos, o passageiro deve apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG),
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Nacional;
  • Cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais;
  • Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
  • Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.

Informações sobre o voo

  • Todas as informações sobre voos próximos estão disponíveis em monitores espalhados pelos aeroportos.
  • Os horários dos voos são fornecidos pelas companhias aéreas. É fundamental que o passageiro fique sempre atento às informações do seu voo, pois elas podem sofrer alterações.
  • Também é possível acompanhar os horários de chegadas e partidas pelo aplicativo da Infraero para dispositivos móveis (Android, IOS e Windows Phone)..

Embarque

Acesso

O acesso às salas de embarque é restrito aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos, expedidos por companhia aérea para embarque no aeroporto, com data e horário compatíveis com os de sua apresentação.

Restrições

Não é permitida a entrada de carrinhos de bagagem na sala de embarque. Eles são disponibilizados nos aeroportos para uso nas áreas públicas dos terminais de passageiros.

Raio-x

A passagem pelo equipamento de raios x é obrigatória e atende a normas internacionais de segurança.

  • Antes de entrar na sala de embarque, os passageiros devem passar por detectores de metais e as bagagens de mão devem passar pela inspeção por raios X.
  • É proibido portar objetos cortantes ou perfurantes (como canivetes, tesouras e lixas de unha etc) e materiais pirotécnicos ou que produzam fogo ou fumaça. Portanto esses itens são descartados no momento da inspeção, o que vale também para voos internacionais.
  • Lembre-se de retirar dos bolsos moedas, celulares, chaves e outros objetos metálicos, e colocá-los junto com seu cinto na bandeja para inspeção pelo aparelho de raios X.
  • Você também poderá ter que retirar seus sapatos, casaco e chapéu, caso seja solicitado pelos funcionários do canal de inspeção.
  • Qualquer mala, bolsa, valise e similares só podem ser abertos e examinados na presença do passageiro.
  • Portadores de marca-passo e de implante coclear estão dispensados do raio X, mediante apresentação de documentação que comprove essa condição. Passageiros que justifiquem a inaptidão para a inspeção por raio X deverão submeter-se à busca pessoal.
  • As mulheres grávidas, caso solicitem, podem ser inspecionadas por meio de detector manual de metais ou por meio de busca pessoal.
  • A busca pessoal é uma medida alternativa ou adicional de segurança, aplicada em casos específicos. É realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso, com o consentimento do inspecionado. Consiste na revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios. Deve ser realizada por agente de proteção do mesmo sexo da pessoa inspecionada, em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite.
  • Caso o passageiro recuse a submeter-se à busca pessoal, seu acesso à sala de embarque será negado e o órgão de segurança pública no aeroporto será acionado para avaliar a situação

Portões de embarque

    Alterações de portão de embarque

    É importante destacar que os portões de embarque podem sofrer mudanças devido à acomodação das aeronaves no pátio, em função de uma maior comodidade para o passageiro ou do cumprimento dos horários dos voos. Assim, o passageiro deve ficar atento aos avisos sonoros sobre as chamadas para embarque e aos painéis de chegadas e partidas.

Manutenção de aeronaves

    Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido de embarcar no voo que havia planejado. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma aeronave precisa de manutenção não programada.

  • Todas as vezes que um avião chega a um aeroporto, ele é inspecionado pela equipe de manutenção da companhia aérea. Se houver necessidade de manutenção, será preciso trocar os passageiros de avião e nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local. Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em outros voos.

Durante a viagem (dentro do avião)

Alteração de assentos

    A empresa aérea poderá alterar o assento marcado previamente pelo passageiro. A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto.

  • Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em assentos diferentes do número e local inicialmente marcados ou deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.

Lanches a bordo

    Algumas empresas oferecem serviço de bordo gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Se houver dúvida, consulte a companhia aérea.

Fumo

    Fumo

    Não é permitido fumar dentro do avião, independentemente do tempo de voo. Caso desobedeça essa regra, o fumante responde por crime previsto no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão a quem expor ao perigo uma aeronave.

Aparelhos eletrônicos

    Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados em voo, incluindo durante as operações de pouso e decolagem. Algumas companhias aéreas, porém, não permitem equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas, como telefones celulares, notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos (players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não o uso entre seus passageiros.

  • Algumas companhias aéreas oferecem serviços específicos de conexão wifi e entretenimento de bordo; consulte a empresa para mais informações.

No desembarque

Devolução de bagagem

    A companhia área é a responsável por devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada.

Atraso na devolução de bagagem

  • Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
  • Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
  • Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
  • A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Táxi e transporte público

  • Os valores cobrados pelos taxistas dos aeroportos são definidos pelos sindicatos da categoria ou órgão competente na região - geralmente o poder público municipal.
  • Os táxis credenciados nos aeroportos seguem critérios de qualidade para atender aos passageiros com segurança e conforto.
  • Em caso de necessidade, o passageiro pode solicitar ao representante dos taxistas credenciados o atendimento por veículo com dispositivos de acessibilidade.
  • O transporte público é regulado e oferecido pelo órgão público competente na região – municipal, estadual ou distrital.

Antes da viagem

Informações pessoais

Tome cuidado ao preencher o seu nome ao comprar o bilhete aéreo, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas ou até mesmo impedir o embarque.

Seguro de viagem

O seguro de viagem pode ser adquirido ou não no ato da compra da passagem aérea. Lembre-se que no Brasil, ele não é obrigatório.

Vacinas

Embora o Brasil não exija o documento, mantenha sempre atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas (febre amarela, por exemplo).

Medicação

    Algumas dicas:

  • Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença.
  • Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda.
  • Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem, obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.

Transporte de valores

    Caso os valores portados (em dinheiro) superem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outras moedas, é necessário o preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante – e-DBV, a partir do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Fique atento pois a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e-DBV e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

    Dica: o Banco Central do Brasil tem um conversor de moedas. Clique aqui para acessar (disponível também em inglês).

Entrada de animais no Brasil

    Antes de entrar no Brasil com animais vivos é preciso providenciar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência. Outras informações (disponível somente em português)

Chegada ao aeroporto

Check-in

  • É o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, despacho de bagagens e emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, em pontos de autoatendimento e em aplicativos para celular ou tablets.
  • O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas.
  • Após o check-in, o passageiro deve ir para o portão de embarque designado no horário estipulado.

Apresentação no aeroporto

  • Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. Consulte sua companhia aérea a respeito antecipadamente.

Bagagens

  • Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa.
  • Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea.
  • Algumas empresas têm balcões exclusivos para o despacho da bagagem.
  • Consulte informações detalhadas em ANAC

Bagagens de mão

  • Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg.
  • Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem seja despachada.
    • Fique atento: O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:

    • Líquidos, géis e pastas devem ser colocados em um saco plástico transparente de até 1 litro (aproximadamente 20cm x 20cm), apresentados na inspeção por raios X separadamente da bagagem. Fique atento pois cada recipiente não pode exceder o volume de 100ml. Líquidos em frascos com volume acima de 100ml não podem ser transportados em bagagem de mão, mesmo que parcialmente cheios.
    • Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras.
    • Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção por raios x.

Bagagem despachada

  • Os limites permitidos pra a bagagem despachada dependem do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo).
  • Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos.
  • A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.
  • A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo.

Transporte de bagagem especial

  • Os limites permitidos pra a bagagem despachada dependem do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo).
  • Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos.
  • A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.
  • A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo.

Joias e eletrônicos

  • Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos).
  • Se houver necessidade, você pode declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça um formulário específico à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens.
  • Normalmente é exigida a Nota Fiscal como comprovante do valor do bem a ser despachado. Consulte os valores com a companhia aérea.

Documentos para embarque

Para o embarque em voos domésticos, o passageiro deve apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG),
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Nacional;
  • Cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais;
  • Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
  • Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.

Visto

  • Turistas australianos, canadenses, norte-americanos e japoneses estão oficialmente dispensados da necessidade de apresentar visto em viagens de turismo ao Brasil no período de 5 de julho a 28 de outubro de 2016.
  • A isenção vale para permanência em território nacional de até 90 dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada.
  • Além do documento de viagem, é imprescindível a apresentação do credenciamento Olímpico e/ou Paralímpico, documentação que dispensará, a seu portador, a exigência de visto de entrada no Brasil. Passageiros que não apresentarem a credencial estarão sujeitos às regras ordinárias de controle migratório.
  • A dispensa do visto não se aplica aos estrangeiros que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico.
  • Para saber se você precisa de visto para entrada no Brasil, consulte o quadro geral de regime de vistos, do Ministério das Relações Exteriores, lembrando sempre que o visto deve atender à finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido.

Prazo de permanência

  • O tempo-limite de permanência no Brasil varia de acordo com a nacionalidade do viajante e o tipo de visto. Em média, o prazo de estada máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo ou de negócios é de 90 dias concedidos na entrada, com a possibilidade de prorrogação de outros 90 dias, totalizando o máximo de 180 dias por ano.
  • É importante destacar que a prorrogação não é automática; ela deve ser solicitada junto ao órgão competente (Polícia Federal). Mais informações nos sites de Prorrogação e Novos procedimentos da Polícia Federal.

Cartão de controle imigratório

  • O cartão de entrada e saída do país deve ser devidamente preenchido e apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. Preencha e imprima o seu aqui
  • Em caso perda ou outros imprevistos com o cartão de entrada e saída, consulte a sua empresa aérea. O cartão também estará disponível nos postos terrestres de controle imigratório da Polícia Federal.

Informações sobre o voo

  • Todas as informações sobre voos próximos estão disponíveis em monitores espalhados pelos aeroportos.
  • Os horários dos voos são fornecidos pelas companhias aéreas. É fundamental que o passageiro fique sempre atento às informações do seu voo, pois elas podem sofrer alterações.
  • Também é possível acompanhar os horários de chegadas e partidas pelo aplicativo da Infraero para dispositivos móveis (Android, IOS e Windows Phone)..

Embarque

Acesso

O acesso às salas de embarque é restrito aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos, expedidos por companhia aérea para embarque no aeroporto, com data e horário compatíveis com os de sua apresentação.

Restrições

Não é permitida a entrada de carrinhos de bagagem na sala de embarque. Eles são disponibilizados nos aeroportos para uso nas áreas públicas dos terminais de passageiros.

Raio-x

A passagem pelo equipamento de raios x é obrigatória e atende a normas internacionais de segurança.

  • Antes de entrar na sala de embarque, os passageiros devem passar por detectores de metais e as bagagens de mão devem passar pela inspeção por raios X.
  • É proibido portar objetos cortantes ou perfurantes (como canivetes, tesouras e lixas de unha etc) e materiais pirotécnicos ou que produzam fogo ou fumaça. Portanto esses itens são descartados no momento da inspeção, o que vale também para voos internacionais.
  • Lembre-se de retirar dos bolsos moedas, celulares, chaves e outros objetos metálicos, e colocá-los junto com seu cinto na bandeja para inspeção pelo aparelho de raios X.
  • Você também poderá ter que retirar seus sapatos, casaco e chapéu, caso seja solicitado pelos funcionários do canal de inspeção.
  • Qualquer mala, bolsa, valise e similares só podem ser abertos e examinados na presença do passageiro.
  • Portadores de marca-passo e de implante coclear estão dispensados do raio X, mediante apresentação de documentação que comprove essa condição. Passageiros que justifiquem a inaptidão para a inspeção por raio X deverão submeter-se à busca pessoal.
  • As mulheres grávidas, caso solicitem, podem ser inspecionadas por meio de detector manual de metais ou por meio de busca pessoal.
  • A busca pessoal é uma medida alternativa ou adicional de segurança, aplicada em casos específicos. É realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso, com o consentimento do inspecionado. Consiste na revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios. Deve ser realizada por agente de proteção do mesmo sexo da pessoa inspecionada, em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite.
  • Caso o passageiro recuse a submeter-se à busca pessoal, seu acesso à sala de embarque será negado e o órgão de segurança pública no aeroporto será acionado para avaliar a situação

Portões de embarque

    Alterações de portão de embarque

    É importante destacar que os portões de embarque podem sofrer mudanças devido à acomodação das aeronaves no pátio, em função de uma maior comodidade para o passageiro ou do cumprimento dos horários dos voos. Assim, o passageiro deve ficar atento aos avisos sonoros sobre as chamadas para embarque e aos painéis de chegadas e partidas.

Manutenção de aeronaves

    Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido de embarcar no voo que havia planejado. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma aeronave precisa de manutenção não programada.

  • Todas as vezes que um avião chega a um aeroporto, ele é inspecionado pela equipe de manutenção da companhia aérea. Se houver necessidade de manutenção, será preciso trocar os passageiros de avião e nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local. Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em outros voos.

Durante a viagem (dentro do avião)

Alteração de assentos

    A empresa aérea poderá alterar o assento marcado previamente pelo passageiro. A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto.

  • Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em assentos diferentes do número e local inicialmente marcados ou deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.

Lanches a bordo

    Algumas empresas oferecem serviço de bordo gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Se houver dúvida, consulte a companhia aérea.

Fumo

    Fumo

    Não é permitido fumar dentro do avião, independentemente do tempo de voo. Caso desobedeça essa regra, o fumante responde por crime previsto no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão a quem expor ao perigo uma aeronave.

Aparelhos eletrônicos

    Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados em voo, incluindo durante as operações de pouso e decolagem. Algumas companhias aéreas, porém, não permitem equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas, como telefones celulares, notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos (players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não o uso entre seus passageiros.

  • Algumas companhias aéreas oferecem serviços específicos de conexão wifi e entretenimento de bordo; consulte a empresa para mais informações.

No desembarque

Devolução de bagagem

    A companhia área é a responsável por devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada.

Atraso na devolução de bagagem

  • Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
  • Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
  • Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
  • A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Táxi e transporte público

  • Os valores cobrados pelos taxistas dos aeroportos são definidos pelos sindicatos da categoria ou órgão competente na região - geralmente o poder público municipal.
  • Os táxis credenciados nos aeroportos seguem critérios de qualidade para atender aos passageiros com segurança e conforto.
  • Em caso de necessidade, o passageiro pode solicitar ao representante dos taxistas credenciados o atendimento por veículo com dispositivos de acessibilidade.
  • O transporte público é regulado e oferecido pelo órgão público competente na região – municipal, estadual ou distrital.

Câmbio e moeda

  • O câmbio deve ser feito com estabelecimento autorizado pelo Banco Central do Brasil. Você pode localizá-los em aeroportos e shopping centers, onde é comum encontrar bancos ou corretoras de câmbio.
  • Em caso de dúvidas, você pode consultar a lista de agentes autorizados pelo site. Por meio do aplicativo Câmbio Legal, é possível localizar os pontos de câmbio em todo o País.
  • Importante destacar que não há limite de valor para operações de câmbio; no entanto, nas compras e vendas em que houver entrega e recebimento de valores em espécie ou em cheques de viagem, há limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por operação.

Veja o que é permitido ingressar no Brasil

Controle especial

    Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes:

  • animais vivos,
  • produtos de origem animal e vegetal,
  • armas e munições, e equipamentos e
  • outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança públicas e para o meio ambiente.

Produtos de origem vegetal e animal

  • Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas e azeites, no que se refere aos requisitos fitossanitários, têm entrada livre no País, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando da chegada ao Brasil.
  • Para produtos vegetais e suas partes, acompanhados de Certificados Fitossanitários emitidos pela autoridade competente do país de origem, o viajante deverá providenciar, junto ao órgão oficial do país de origem, a emissão do Certificado Fitossanitário e apresentá-lo à fiscalização do MAPA, quando da chegada ao Brasil.
  • Produtos de origem animal só podem entrar no Brasil se autorizados previamente pelo MAPA, essa autorização deverá ser solicitada pelo viajante, antes da viagem, à representação do Ministério em seu estado.
  • Além disso, o viajante deverá solicitar à autoridade veterinária oficial do país de origem do produto a emissão do Certificado Sanitário Internacional, atendendo às exigências contidas na autorização concedida pelo MAPA, e apresentá-lo à fiscalização, quando da chegada ao Brasil.
  • Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas localizadas em aeroportos brasileiros têm entrada livre no País, visto que já foram submetidos a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao MAPA, quando da chegada ao Brasil.

Produtos agropecuários não permitidos sem autorização

  • Frutas e hortaliças frescas.
  • Insetos, caracóis, bactérias e fungos.
  • Flores, plantas ou partes delas.
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas.
  • Charutos e tabaco para narguilê.
  • Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.
  • Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária). Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
  • Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
  • Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
  • Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos.
  • Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
  • Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
  • Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.
  • Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro.
  • Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA.
  • Terras.
  • Madeiras brutas não tratadas.
  • Agrotóxicos.
  • Fertilizantes.
  • Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.
  • Comida servida a bordo.
  • Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.

Produtos permitidos

  • Azeites.
  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
  • Chocolates.
  • Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes).
  • Erva-mate elaborada e embalada.
  • Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
  • Féculas embaladas.
  • Margarina e pasta de cacau.
  • Café solúvel.
  • Café torrado e moído.
  • Glicose e açúcar refinado e embalado.
  • Cigarros.