O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério dos Transportes, criado pelo art. 23 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, tem a finalidade de administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, bem assim acompanhar e avaliar a sua aplicação.
Funcionalidade
Periodicidade das reuniões: O Conselho reunir-se-à ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu presidente, em dia hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação de qualquer conselheiro.
Deliberações: O CDFMM deliberará mediante resolução, por maioria de votos, com a presença mínima de sete membros, cabendo ao presidente também o voto de qualidade.