Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Órgãos Extintos

Publicado: Quinta, 20 de Novembro de 2014, 12h06 | Última atualização em Quarta, 06 de Janeiro de 2016, 17h02

Extinto DNER

DNER é a sigla de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão federal vinculado ao Ministério dos Transportes. 


Decreto Nº 4.803, de 8 de agosto de 2003 - "Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências."

Decreto Nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002 - "Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências".

 

Créditos/Débitos

I - RELAÇÃO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS/DÉBITOS REMANESCENTES DO EXTINTO DNER
PORTARIA GM Nº 174, DE 02/09/2009

Divulga-se, para efeito de conhecimento dos interessados, a relação anexa, contendo dados informativos acerca de possíveis créditos/débitos de pessoas físicas e jurídicas junto ao extinto DNER.

O campo relativo aos incisos obedece à classificação estabelecida no art. 2º da Portaria GM nº 174, de 02/09/2009, publicada no Diário Ofícial da União, em 03/09/2009:

“Art. 2º Os créditos pleiteados em processos existentes no Grupo Executivo deverão ser registrados para pagamento em lista cronológica única e para gerenciamento em listas específicas, por tipo, conforme incisos a seguir:

I – pessoas físicas, entidades públicas e credores de valores atuais de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – despesas com execução de obras/serviços;

III – correção monetária;

IV – convênios com o Estados (NR dada pela Portaria nº 217, de 2009).

 

Leia a Portaria completa aqui.

A análise dos processos obedece às prioridades estabelecidas na citada portaria.

 Consulte aqui a planilha atualizada em 01/06/2015

 

Dúvidas e esclarecimentos, inclusive quanto à eventual ausência de parte interessada na relação, deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

ANEXO - II - PROCESSOS DIVERSOS

Consulte aqui a planilha atualizada em 01/06/2015

 

ANEXO III – RELAÇÃO DOS PROCESSOS REMANESCENTES DO EXTINTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – DNER, QUE TRATAM DE PLEITOS DE EVENTUAIS CRÉDITOS.

     a. poderá o interessado manifestar-se formalmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da respectiva Relação dos Processos no ANEXO III, sobre o prosseguimento administrativo do pleito, apresentando petição sobre os fatos e fundamentos legais, pessoalmente ou por procurador habilitado, à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério dos Transportes – SAAD/SE/MT, das 8:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, no seguinte endereço:

    Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 2º andar, sala 202;

    70044-900 – Brasília-DF

     b.  que, caso haja manifestação cabível, o processo terá curso administrativo independentemente do comparecimento do interessado ou procurador; e,

     c.  a publicação decorre do grande número de processos sob análise nos termos da Portaria GM-MT n° 174, de 02/09/2009, publicada no DOU de 03/09/2009, e por não constar manifestação dos interessados há mais de cinco anos.

 1ª Relação dos processos, incluída nesta página em 16/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU n° 112, de 16/06/2015, seção 3.

 

2ª Relação dos processos, incluída nesta página em 17/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU n° 112, de 16/06/2015, seção 3.

 

3ª Relação dos processos, incluída nesta página em 18/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU n° 112, de 16/06/2015, seção 3.

 

4ª Relação dos processos, incluída nesta página em 19/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3.

 

5ª Relação dos processos, incluída nesta página em 22/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3.

 

6ª Relação dos processos, incluída nesta página em 23/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3.

 

7ª Relação dos processos, incluída nesta página em 24/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3

 

8ª Relação dos processos, incluída nesta página em 25/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3

 

9ª Relação dos processos, incluída nesta página em 26/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3

 

10ª Relação dos processos, incluída nesta página em 29/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3

 

11ª Relação dos processos, incluída nesta página em 30/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU nº 112, de 16/06/2015, seção 3

 

 

 

Andrezza Katherine Barros
Coordenador-Geral de Modernização e Organização - CGMO
Edifício Anexo - 4º andar – Ala leste, sala 401. Brasília-DF
Fone: (61) 2029-7839 (61) 2029-7668

 

 

Extinta RFFSA

A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) era uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Governo Federal, vinculada funcionalmente ao Ministério dos Transportes.

A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante 40 anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a 19 unidades da federação, em quatro das cinco grandes regiões do país operando uma malha que em 1996 compreendia cerca de 22 mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).

Em 1992, a RFFSA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, ensejando estudos, promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendaram a transferência para o setor privado dos serviços de transporte ferroviário de carga. Essa transferência foi efetivada no período 1996/1998, de acordo com o modelo que estabeleceu a segmentação do sistema ferroviário em seis malhas regionais, sua concessão pela União por 30 anos, mediante licitação, e o arrendamento, por igual prazo, dos ativos operacionais da RFFSA aos novos concessionários, Em 1998, houve a incorporação da Ferrovia Paulista S.A (FEPASA) à RFFSA, ao que se seguiu, em dezembro desse ano, a privatização daquela malha.

Fim do conteúdo da página