A COMPANHIA AÉREA ALTEROU SEU VOO?

  • QUALQUER ALTERAÇÃO do horário do voo e de seu itinerário (exemplo: mudança de um voo direto para um voo com escala ou conexão) deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original.
  • EXIGÊNCIA DE AVISO - A empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais, desde que avise com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência, as alterações não geram qualquer obrigação à empresa aérea.
  • ALTERNATIVAS DE REEMBOLSO - Se a alteração não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou for superior a 30 minutos em voos domésticos ou a 1 hora em voos internacionais (em relação ao horário de partida ou de chegada), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa ou mesmo de outra empresa aérea.
  • OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, quando cabível.