A ANAC aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que vão mudar o seu jeito de viajar! Com as novidades, o Brasil adere às melhores práticas internacionais da aviação e passa a ter regras mais modernas, alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as mudanças ampliam a flexibilidade de escolha, fortalecendo o consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes.
Fique atento! As novidades valem para passagens compradas a partir de 00h00 do dia 14 de março de 2017.
Se você comprou passagens antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.
As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.
Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg, sem cobrança adicional. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
Encaminhe suas dúvidas, reclamações, sugestões, críticas ou elogios para a Central de Atendimento da ANAC – Atendimento Eletrônico ou pelo telefone 163 –, que funciona todos os dias, 24h, com atendimento em português, inglês e espanhol.