Publicado: Quinta, 19 de Outubro de 2017, 16h11 |
Última atualização em Terça, 30 de Junho de 2020, 08h22
A Lei nº 12.815/2013define como áreas dos portos organizados as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto. As poligonais são uma representação em mapa, carta ou planta dos limites físicos da área do porto organizado, espaço geográfico onde a autoridade portuária detém o poder de administração do porto público.
O mais recente conceito de porto organizado traz uma novidade em relação ao marco legal anteriormente vigente. Sob a égide da Lei n.º 8.630, de 25/02/1993, o conceito do que era porto organizado não mencionava, de forma expressa, que se tratava de um bem público.
Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 12.815/2013 estabelecem os conceitos de "porto organizado" e "área do porto organizado". "Porto organizado" é o conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico, chamado de "área do porto organizado". A "área do porto organizado é uma parte dos bens públicos que compõem o "porto organizado”.
A Lei nº 12.815/2013 exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O art. 15 da citada lei estabelece, ainda, que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.
Com a definição das poligonais, é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão.
Poligonais das áreas dos portos organizados
Áreas dos portos organizados (demarcadas a partir da vigência da Lei 12.815/2013)
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