Publicado: Quinta, 14 de Maio de 2020, 17h46 |
Última atualização em Sexta, 26 de Junho de 2020, 12h35
Exame Toxicólogico
O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.
A regulamentação para realização dos exames encontra-se nas Resoluções CONTRAN n°. 691, de 27 de setembro de 2017 e n° 713, de 30 de novembro de 2017.
No sítio eletrônico do Denatran, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.
Caberá ao DENATRAN realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas.
Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
Validade do exame toxicológico é de 90 (sessenta) dias, a partir da data da coleta.
Tenha acesso ao FAQ (Perguntas e Respostas sobre o exame Toxicológico)
Abaixo, segue a lista por ordem alfabética dos laboratórios credenciados junto ao DENATRAN, para a consulta do posto de coleta laboratorial mais próximo, clique em Rede Coletora.
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